Abstract
PIP: A lei do aborto na Inglaterra mudou muito ao longo da sua história legal. Começando com a proibição total na Lei Comum e terminando com um procedimento médico terapêutico regulado pelo Estado. A batalha pelo direito ao aborto tem sido tão grande na Inglaterra quanto nos EUA; no entanto, o terreno de batalha tem sido o Parlamento, e não os tribunais, como nos EUA. A razão para isto deriva principalmente da Soberania do Parlamento, o que torna os tribunais ingleses mais fracos do que os tribunais americanos, que podem de facto revogar a legislação. No início, os direitos do feto eram vistos como absolutos. Atualmente, o direito das mulheres a controlarem seus próprios corpos tem sido equilibrado com os direitos fetais. Agora, com alguma restrição e regulamentação governamental, as mulheres podem procurar o aborto. Ainda há muitas perguntas sem resposta sobre o aborto. A legalidade do RU-486 e do DIU, bem como a redução seletiva, ainda são questões não resolvidas. Além disso, os efeitos da união do Reino Unido com a Europa e a mudança para a lei inglesa que resultará ainda são desconhecidos. Já foi apresentado à Comissão Europeia dos Direitos Humanos um caso de aborto em inglês, o órgão que analisa os casos para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O caso foi rejeitado porque a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais tem vários artigos que parecem aplicar-se ao direito da mulher à integridade corporal, à determinação da família, ao médico e à saúde mental. No entanto, o artigo 2º prevê que o direito de todos à vida deve ser protegido. A Comissão decidiu que este artigo se aplica às pessoas vivas e, portanto, não aos fetos. Após a unificação europeia, se concluída a questão da lei do aborto na Inglaterra, será certamente resolvida pelos tribunais europeus.